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29 de Fevereiro de 2024Portaria SECEX nº 301, de 29 de fevereiro de 2024
1 de Março de 2024O Supremo Tribunal Federal (STF) está mais perto de formar um entendimento unificado para resolver uma grande controvérsia na Justiça do Trabalho: o reconhecimento ou não de vínculo de emprego entre trabalhadores e plataformas de aplicativo. Ontem, a Corte formou maioria para julgar com repercussão geral um recurso da Uber contra vitória obtida por uma motorista – o primeiro a subir ao STF.
Na prática, a repercussão geral vincula todas as ações judiciais que discutem o tema no país a esse caso. Os processos ficam suspensos até a decisão de mérito da Corte, que deve ocorrer em até um ano, de acordo com o Código de Processo Civil (CPC). Estima-se que 10 mil ações tratem do assunto.
Até o fechamento da edição, cinco ministros haviam acompanhado o relator, o ministro Edson Fachin, pela repercussão geral da matéria— os ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Luiz Fux e André Mendonça. O julgamento está no Plenário Virtual e termina amanhã. Ainda faltavam os votos dos outros cinco ministros para uma decisão final.
Para Fachin, é preciso adotar o rito de repercussão geral dada a “magnitude inquestionável” da controvérsia no aspecto jurídico, social ou econômico. No voto, o relator afirma que há diversas decisões divergentes no Judiciário, tanto a favor quanto contra o reconhecimento de relação de emprego. Por isso, é preciso que o STF se posicione, para uniformizar o entendimento dos tribunais e trazer segurança jurídica (RE 1.446.336).
No futuro, se houver o reconhecimento do vínculo empregatício, os colaboradores receberão todos os direitos trabalhistas de quem tem a carteira registrada: décimo terceiro, um terço de férias, FGTS, entre outros. Agora, o STF analisa apenas se há aspectos constitucionais envolvidos e se cabe a repercussão geral.
O STF ainda não julgou de forma ampla essa questão. Até então, foram apenas proferidas decisões monocráticas (de um só ministro) e da 1ª Turma, por unanimidade, que negou vínculo em um caso envolvendo a Cabify, que não opera mais no Brasil.
O processo da Uber em análise chegou ao STF em junho do ano de 2023, após a empresa recorrer de uma decisão da 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que manteve um entendimento do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT-RJ), para reconhecer a relação de emprego. No primeiro grau, a sentença foi contra a trabalhadora.
Para o TST, o vínculo se estabelece a partir de uma subordinação algorítmica e jurídica, caracterizada pelos “meios telemáticos e informatizados de controle”, como consta no parágrafo único do artigo 6º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Já a empresa defende que é preciso respeitar a livre iniciativa e a livre concorrência.
A vinculação do caso da Uber a processos semelhantes, com plataformas de aplicativo como Ifood, Rappi, 99 e outros, depende da tese que será fixada pelos ministros após um julgamento de mérito. A tendência é que todas as plataformas sejam abarcadas, como já indicou Moraes no julgamento da Cabify.
A Uber diz que os motoristas parceiros não são empregados nem prestadores serviço e a empresa tampouco exerce controle sobre a rotina deles. Defende regulamentação “para permitir a inclusão dos trabalhadores por aplicativo na Previdência Social, em modelo em que as plataformas arquem com a maior parte das contribuições, proporcionais aos ganhos de cada parceiros nos aplicativos”.
A Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), admitida como amicus curiae (parte interessada) no processo do STF, defende não haver vínculo. Integrante do GT no Ministério do Trabalho, destaca, diz haver “o entendimento de que há novas formas de relação de trabalho que não se enquadram na legislação atual”.
Equipe Marcelo Morais Advogados
*Com informações publicadas pelo jornal Valor Econômico