STF mantém efeito retroativo de decisão que afastou IR sobre pensões alimentícias
4 de Outubro de 2022Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 2, de 04 de outubro de 2022
5 de Outubro de 2022O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Gilmar Mendes, apresentou pedido de vista para suspender o julgamento dos dois recursos que discutem os limites da coisa julgada em matéria tributária. A votação foi retomada na sexta-feira (30/9) no plenário virtual.
A vista apresentada por Gilmar Mendes suspende o curso do julgamento pela segunda vez.
Nos recursos, os ministros debatem se uma decisão do STF cessa automaticamente os efeitos de uma decisão transitada em julgado. Quando há o trânsito em julgado, não cabem mais recursos contra uma decisão. O julgamento diz respeito à CSLL, mas atinge outros tributos pagos de forma continuada.
Na semana passada (30/09), os ministros da Corte Suprema formaram maioria para definir que um contribuinte que obteve uma decisão judicial favorável com trânsito em julgado permitindo o não pagamento de um tributo perde automaticamente o seu direito diante de uma nova decisão do STF que considere a cobrança constitucional.
Diante deste pedido de vista, não há data para o caso retornar à pauta.
Processos Relacionados: RE 949.297 e RE 955.227.
Equipe Marcelo Morais Advogados