Sancionada, com vetos, lei que estimula navegação entre portos nacionais
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12 de Janeiro de 2022A Lei Geral de Proteção de Dados é um tema que será prioridade em 2022, e por conta disso, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a citou em diversos processos julgados no segundo semestre do ano passado.
Serasa Limpa Nome
Uma destas citações envolve a condenação da Serasa ao pagamento de indenização a um consumidor por ter mantido dívidas já prescritas, em seu nome, na plataforma “Serasa Limpa Nome”. A relatora do caso considerou que houve uma violação à LGPD pois os dados do consumidor estavam sendo tratados sem o seu respectivo consentimento.
Vazamento de Dados
A Eletropaulo foi desobrigada do pagamento de indenização a um cliente, o qual invocou a LGPD para alegar que a concessionária seria responsável pelos seus dados terem sido vazados. No entanto, o relator do caso, isentou a Eletropaulo da responsabilidade, uma vez que o episódio do vazamento dos dados se deu por ação de hackers.
Na LGPD, há uma previsão que o detentor dos dados é isento de responsabilidade quanto o vazamento ocorrer por culpa de terceiros (hackers, no caso).
Assédio Sexual após vazamento de celular
A 30ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP condenou uma empresa por violação à LGPD quanto à ação de um de seus funcionários que, deliberadamente, forneceu o número de celular de uma cliente a terceiros, que passaram a assediar sexualmente a cliente.
Além desta não ter autorizado o envio do número, o dever de proteção de dados foi quebrado, motivo este pelo qual a LGPD foi violada.
Retirada de Reportagens do Ar
Um homem, condenado pelo crime de violação de direitos autorais, teve seu pedido negado para que fossem excluídas dos veículos de internet o seu nome e imagens em notícias da época em que foi preso.
Em sua defesa, o homem invocou o direito ao esquecimento. Todavia, o relator do caso negou o pedido com base em julgamento do STF (RE 1.010.606) que julgou este direito ao esquecimento como inconstitucional.
Além disso, no mesmo julgamento, o STF definiu que a LGPD não pode ser aplicada às publicações jornalísticas.
Transferência Internacional de Dados
Foi mantida uma decisão que obriga o Google Brasil ao fornecimento de IP de usuário que publicou, na internet, uma série de denúncias falsas contra uma empresa do setor de telecomunicações.
O argumento da Google Brasil foi de que o e-mail em questão estaria vinculado ao servidor da Irlanda (Google Ireland).
O relator do caso considerou que ambas as empresas integram o mesmo grupo econômico e que, por conta disso, ambas respondem por serviços prestados em território brasileiro. Segundo ele, a LGPD prevê que empresas do mesmo grupo econômico, mesmo que estejam situadas em países diferentes, transfiram dados entre si, sem que seja configurada transferência internacional.
Portanto, prosseguiu o relator, não há enquadramento do caso na LGPD, pois os dados fornecidos têm ligação com episódio ocorrido em território brasileiro.
Assembleia de Condomínio
Restou determinado que uma administradora de condomínio forneça dados pessoais dos moradores a um grupo de condôminos que pretendem convocar assembleia condominial extraordinária.
Com base na LGPD, a administradora havia se recusado a disponibilizar os dados solicitados. Todavia, o relator do caso considerou que a situação se enquadra no artigo 11, inciso II, a, da Lei 13.709/2018, que permite o tratamento de dados pessoais sensíveis, sem autorização dos titulares.
Processos Relacionados:
1003948-79.2020.8.26.0438
1000407-06.2021.8.26.0405
1049939-28.2020.8.26.0002
2014100-28.2020.8.26.0000
1006311-89.2020.8.26.0001
2191959-94.2021.8.26.0000
1000580-66.2021.8.26.0005
1023988-53.2020.8.26.0577
Equipe Marcelo Morais Advogados