Vendas à Zona Franca estão sem PIS/Cofins
24 de Setembro de 2024Portaria SECEX nº 352, de 24 de setembro de 2024
25 de Setembro de 2024O governo federal permitiu aos contribuintes atualizarem os valores de bens imóveis para valor de mercado com o pagamento do Imposto de Renda por uma alíquota menor. O percentual reduzido seria de 4% para pessoas físicas (que normalmente pagam entre 15% a 22,5%) ou 10% para pessoas jurídicas (alíquota usual de 34%). A medida é mais uma contrapartida do governo para cumprir a meta fiscal frente a desoneração da folha salarial, trazida pela Lei nº 14.973/2024.
Essas alíquotas reduzidas, porém, só valerão para quem vender o imóvel depois de 15 anos. Antes desse prazo, o contribuinte só poderá usufruir de uma parcela proporcional do adiantado à Receita Federal. São previstas 14 faixas percentuais, que aumentam a depender do tempo em que o bem não é alienado.
Se a venda ocorrer em três anos, por exemplo, nada poderá ser aproveitado. Na prática, o contribuinte pagará mais imposto do que se não fizer a atualização, caso a venda ocorra no curto prazo.
Segundo advogados, a mudança pode ser benéfica, mas só para quem tem imóveis muito antigos e com a certeza de que não haveria alteração na titularidade do imóvel tão cedo.
Também é possível não pagar IR sobre o ganho de capital se o intervalo de compra e venda de outro imóvel for menor que o de seis meses. Essa possibilidade consta no artigo 39 da Lei nº 11.196/2005 e na Instrução Normativa SRF nº 599/2005.
Equipe Marcelo Morais Advogados
*Com informações publicadas pelo jornal Valor Econômico