O governo federal permitiu aos contribuintes atualizarem os valores de bens imóveis para valor de mercado com o pagamento do Imposto de Renda por uma alíquota menor. O percentual reduzido seria de 4% para pessoas físicas (que normalmente pagam entre 15% a 22,5%) ou 10% para pessoas jurídicas (alíquota usual de 34%). A medida é mais uma contrapartida do governo para cumprir a meta fiscal frente a desoneração da folha salarial, trazida pela Lei nº 14.973/2024.
Essas alíquotas reduzidas, porém, só valerão para quem vender o imóvel depois de 15 anos. Antes desse prazo, o contribuinte só poderá usufruir de uma parcela proporcional do adiantado à Receita Federal. São previstas 14 faixas percentuais, que aumentam a depender do tempo em que o bem não é alienado.
Se a venda ocorrer em três anos, por exemplo, nada poderá ser aproveitado. Na prática, o contribuinte pagará mais imposto do que se não fizer a atualização, caso a venda ocorra no curto prazo.
Segundo advogados, a mudança pode ser benéfica, mas só para quem tem imóveis muito antigos e com a certeza de que não haveria alteração na titularidade do imóvel tão cedo.
Também é possível não pagar IR sobre o ganho de capital se o intervalo de compra e venda de outro imóvel for menor que o de seis meses. Essa possibilidade consta no artigo 39 da Lei nº 11.196/2005 e na Instrução Normativa SRF nº 599/2005.
Equipe Marcelo Morais Advogados
*Com informações publicadas pelo jornal Valor Econômico