Carf mantém autuação contra Tim em caso bilionário sobre ágio
9 de Maio de 2024Ato Declaratório Executivo CORAT nº 7, de 09 de maio de 2024
10 de Maio de 2024O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a cobrança do PIS e do Cofins sobre o aluguel é constitucional, nos casos em que a locação é uma atividade empresarial do proprietário do imóvel. Especialistas ouvidos pelo Valor apontam que a decisão afeta empresas que realizam locação de bens móveis e imóveis como parte de suas atividades empresariais.
Isso inclui, por exemplo, holdings imobiliárias e empresas que alugam equipamentos. Por outro lado, não impacta pessoas físicas que realizam locações que não se enquadram como atividade empresarial. Os ministros decidiram, por maioria, que essa contribuição é válida desde a promulgação da Constituição de 1988.
Julgamento favorável à cobrança
O entendimento partiu do julgamento de dois recursos extraordinários. Duas empresas entraram na Justiça para não pagar a contribuição ao PIS/Cofins sobre o valor do aluguel de bens móveis e imóveis. Elas alegaram que faturamento é apenas o que se obtém com a venda de mercadorias ou a prestação de serviços, e que a locação desses bens não se enquadraria em nenhuma dessas categorias.
No julgamento, a tese que prevaleceu foi do ministro Alexandre de Moraes, que sustentou que os recursos obtidos com a atividade devem ser considerados como parte do faturamento, mesmo que não estejam relacionados à atividade principal da empresa.
Impactos da decisão
A decisão afeta todas as empresas que tenham locação como sua atividade empresarial, ainda que não faça parte da sua atividade principal. No caso de a receita do aluguel ser pontual, não haverá tributação.
O entendimento do STF também vale para todos os casos, já que, como se trata de matéria de repercussão geral, a decisão será aplicada aos processos semelhantes que estão em trâmite no judiciário, ou seja, vale para todos os casos e deve ser seguida em todas as instâncias.
Principais Impactos da Decisão:
1. Aumento da base tributária: Empresas que têm a locação de bens móveis ou imóveis como uma de suas atividades empresariais estarão sujeitas ao pagamento do PIS e da COFINS sobre essas receitas;
2. Maior carga tributária: A decisão pode levar a um aumento dos custos para as empresas que dependem significativamente da locação como fonte de receita, impactando suas operações e potencialmente os preços cobrados aos clientes;
3. Necessidade de revisão fiscal e contábil: Empresas precisarão revisar suas práticas contábeis e fiscais para garantir conformidade com a nova interpretação tributária.
A decisão tomada pelo STF foi favorável aos interesses arrecadatórios da União Federal. Conforme estimativa da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), caso a tese fixada fosse pela não incidência de PIS/Cofins sobre a receita proveniente da locação de bens móveis e imóveis, haveria uma perda de aproximadamente R$ 36 bilhões de arrecadação em um período de 5 anos, prazo retroativo em que os contribuintes poderiam requerer a devolução, segundo a Advocacia-Geral da União.
Desse valor, R$ 20,2 bilhões representam locação de bens imóveis e R$16 bilhões de bens imóveis. A decisão favorável evitou a perda desse valor.
Equipe Marcelo Morais Advogados
*Com informações publicadas pelo jornal Valor Econômico