Publica Convênio ICMS abaixo, aprovado na 194ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 3.10.2024.
Convênio ICMS nº 109, de 03 de outubro de 2024 – Dispõe sobre a remessa interestadual de bens e mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade.
Para acessar o Despacho na íntegra, clique aqui.
Conselho Nacional de Política Fazendária