CARF afasta créditos de PIS/Cofins sobre renda de estacionamento de shopping
29 de Outubro de 2021Portaria COANA nº 47, de 25 de outubro de 2021
3 de Novembro de 2021Um tema que ganhou muita relevância no âmbito do CARF foi o da possibilidade de apuração de créditos de PIS e Cofins sobre serviços de propaganda. Isto ocorreu após o STJ (Superior Tribunal de Justiça) definir, em 2018, que consideram-se insumos todos os bens essenciais, em qualquer fase de produção.
Com base nisto, mesmo havendo precedentes favoráveis às empresas, inclusive precedentes do próprio CARF, a 2ª Turma da 3ª Câmara de 3ª Seção negou dois pedidos para a obtenção de créditos de PIS e Cofins sobre gastos realizados com propaganda.
Nestes casos, foram mantidas as autuações da Netflix e da Flora Produtos de Higiene e Limpeza.
Em seu processo, a alegação formulada pela Netflix foi a de que os gastos com propaganda são essenciais para seu novo negócio e, desta forma, são passíveis de geração de créditos de PIS e Cofins. Todavia, as alegações não prosperaram, haja vista que o voto prevalente, do conselheiro Walker Araújo, definiu que tais despesas só se qualificariam como insumos se a atividade-fim da Netflix fosse publicidade.
Este voto foi seguido pela maioria dos conselheiros, e o placar final da votação terminou em 7×1. Após este julgamento, foi negado também o pedido semelhante realizado pela Flora.
O procurador Fabrício Sarmanho destacou que o tema vem ganhando muito destaque no CARF, em razão de as empresas alegarem que não conseguem vender os seus produtos sem marketing. Porém, segundo o entendimento do procurador, isto não configura essencialidade, mas sim, sustentabilidade econômica, o que não é requisito para que as despesas com propaganda caracterizem-se como insumo.
Processos Relacionados: 10855.722334/2018-78 (Netflix) e 10314.720592/2018-37 (Flora).
Equipe Marcelo Morais Advogados