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21 de Março de 2022O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), por meio decisão proferida pela 3ª Turma da Câmara Superior, autorizou os contribuintes a promoverem o aproveitamento dos créditos extemporâneos das contribuições para o PIS/Cofins na aquisição de insumos.
De acordo com o posicionamento adotado, não é necessário que o Dacon (Demonstrativo de Apuração das Contribuições Sociais) seja retificado pelos contribuintes para que o aproveitamentos dos créditos seja autorizado. Vale a ressalva de que estes créditos são os auferidos em períodos anteriores, por isso denominados de extemporâneos.
A Fazenda Nacional entende que a retificação dos demonstrativos é requisito essencial para a autorização do aproveitamento dos créditos. Diante disso, recorreu à Câmara Superior para reforçar este entendimento, além de exigir que o contribuinte comprove que não aproveitou estes créditos em outros períodos.
Com relação a esta exigência da Fazenda, durante a argumentação de sua representante na Câmara Superior, a empresa contribuinte juntou provas de não ter aproveitado estes créditos em momento diverso. Por conta disso, alegou que não pode ter o seu direito ao aproveitamento negado por descumprir a exigência supra mencionada.
No âmbito do julgamento, a maioria dos julgadores seguiu a divergência aberta pela conselheira Tatiana Midori Migiyama. Para ela, o crédito sobre PIS/Cofins pode ser aproveitado em meses seguintes sem necessidade prévia de retificação do Dacon.
O relator do caso, conselheiro Jorge Olmiro Lock Freire, ficou vencido no julgamento. Seu entendimento é de que o aproveitamento permitido sem as retificações do Dacon viola a legislação, além de dificultar o o controle das operações pela Receita Federal.
O placar final da votação foi de 5×3 a favor da divergência, ou seja, a em prol do contribuinte, permitindo que este aproveite os créditos extemporâneos de PIS/Cofins na aquisição de insumos.
Processo Relacionado: 13896.721356/2015-80
Equipe Marcelo Morais Advogados