STF: Maioria vota contra a isenção de Imposto de Importação e IPI sobre petróleo na Zona Franca de Manaus
11 de Março de 2024Resolução GECEX nº 571, de 11 de março de 2024
12 de Março de 2024Por voto de qualidade, a 2ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) entendeu que houve produção de despesa artificial dentro do grupo econômico Bradesco, com o objetivo de fazer a compensação de prejuízo fiscal.
A autuação foi lavrada após o Bradesco Cartões buscar empréstimo de R$ 15 bilhões junto ao Bradesco para investir no Banco do Estado do Rio de Janeiro (Berj). Esse valor foi deduzido da base do IRPJ e da CSLL. O Berj, então, devolveu o montante ao Bradesco mediante aplicação de valores.
Para o fisco, a operação foi indevida e feita com o objetivo de possibilitar a compensação do prejuízo fiscal. Assim, entendeu como irregular a dedução do empréstimo da base do IRPJ e da CSLL.
“É uma forma de fazer trânsito de recursos dentro do grupo econômico para possibilitar compensação do prejuízo fiscal que estava no Berj sem que houvesse incorporação”, defendeu o procurador da Fazenda Nacional Paulo Roberto Riscado em sua sustentação oral.
O advogado da empresa, por outro lado, destacou que a operação foi devida e motivada.
A turma, no entanto, discordou desse entendimento. Para a maioria dos conselheiros, a operação foi simulada, e houve produção de despesa artificial dentro do grupo econômico com o objetivo de fazer compensação de prejuízo fiscal.
Em maio de 2011, posteriormente à operação, o Bradesco arrematou o Berj por R$ 1,025 bilhão, um ágio de quase 100% valor mínimo estipulado pelo governo.
O processo tramita com o número 16327.720390/2018-22.
Equipe Marcelo Morais Advogados
*Com informações publicadas pelo jornal jurídico JOTA