
STF: Maioria vota contra a isenção de Imposto de Importação e IPI sobre petróleo na Zona Franca de Manaus
11 de Março de 2024
Resolução GECEX nº 571, de 11 de março de 2024
12 de Março de 2024Por voto de qualidade, a 2ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) entendeu que houve produção de despesa artificial dentro do grupo econômico Bradesco, com o objetivo de fazer a compensação de prejuízo fiscal.
A autuação foi lavrada após o Bradesco Cartões buscar empréstimo de R$ 15 bilhões junto ao Bradesco para investir no Banco do Estado do Rio de Janeiro (Berj). Esse valor foi deduzido da base do IRPJ e da CSLL. O Berj, então, devolveu o montante ao Bradesco mediante aplicação de valores.
Para o fisco, a operação foi indevida e feita com o objetivo de possibilitar a compensação do prejuízo fiscal. Assim, entendeu como irregular a dedução do empréstimo da base do IRPJ e da CSLL.
“É uma forma de fazer trânsito de recursos dentro do grupo econômico para possibilitar compensação do prejuízo fiscal que estava no Berj sem que houvesse incorporação”, defendeu o procurador da Fazenda Nacional Paulo Roberto Riscado em sua sustentação oral.
O advogado da empresa, por outro lado, destacou que a operação foi devida e motivada.
A turma, no entanto, discordou desse entendimento. Para a maioria dos conselheiros, a operação foi simulada, e houve produção de despesa artificial dentro do grupo econômico com o objetivo de fazer compensação de prejuízo fiscal.
Em maio de 2011, posteriormente à operação, o Bradesco arrematou o Berj por R$ 1,025 bilhão, um ágio de quase 100% valor mínimo estipulado pelo governo.
O processo tramita com o número 16327.720390/2018-22.
Equipe Marcelo Morais Advogados
*Com informações publicadas pelo jornal jurídico JOTA






