
Supremo vai julgar lei sobre adicional do ICMS
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12 de Fevereiro de 2025A 2ª Turma da 3ª Câmara da 2ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu sobrestar o julgamento do processo que discute a incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre as stock options, que são planos de opção de compra de ações ofertados pelas empresas aos funcionários. A medida acontece para aguardar o trânsito em julgado da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema 1226.
Este seria um dos primeiros casos sobre IR julgados pelo conselho após a 1ª Seção do STJ definir de forma favorável aos contribuintes, ou seja, de que as stock options possuem natureza mercantil e não caracterizam remuneração.
Os julgadores concordaram em sobrestar o julgamento do processo com base em uma Nota Técnica do Carf (3043/2024), que indica a aplicação do artigo 100 do Regimento Interno. O dispositivo determina o sobrestamento quando há acórdão de mérito ainda não transitado em julgado nas cortes superiores. No entanto, a manifestação elaborada pela assessoria jurídica não necessariamente vincula os conselheiros.
A decisão do colegiado se deu no processo 10830.722347/2015-82.
Equipe Marcelo Morais Advogados
*Com informações publicadas pelo jornal jurídico JOTA