
Solução de Consulta nº 79, de 04 de abril de 2024
16 de Abril de 2024
Carf derruba IRPJ de remessas pagas ao exterior pela Microsoft
16 de Abril de 2024Por 4 votos a 2, o colegiado da 4ª Turma Extraordinária da 1ª Seção do Carf decidiu que multas de aproximadamente R$ 10 bilhões, decorrentes de um acordo de leniência firmado entre a companhia e o Ministério Público Federal em 2017, podem ser deduzidas da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL).
A maioria dos conselheiros identificou o valor como necessário à atividade da companhia, sendo possível o abatimento.
O relator do caso, conselheiro Efigênio de Freitas Júnior, foi o único a defender que a multa não é dedutível do base do IRPJ e CSLL, por não se enquadrar nos requisitos exigidos pela Receita, já que não se configura como despesa necessária. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) pedia a cobrança dos tributos baseada na mesma tese.
Já o conselheiro Itamar Artur Magalhães Alves Ruga, que divergiu e redigirá o acórdão vencedor, defendeu a ideia de que a dedutibilidade da multa é possível ao reconhecer que a penalidade é despesa necessária para a manutenção da empresa.
O processo tramita com o número 16561.720011/2021-27 e envolve a J&F Investimentos.
Equipe Marcelo Morais Advogados
*Com informações publicadas pelo jornal jurídico JOTA






