TST decide que regras da reforma valem para contratos de trabalho que já estavam em vigor
26 de Novembro de 2024Buser é condenada após idosa esperar 3 horas por ônibus que não chegou
27 de Novembro de 2024Por 6 votos a 2, a 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) permitiu a amortização de ágio gerado no exterior pela Raízen Energia S.A., afastando a acusação de artificialidade no uso de empresa veículo. O processo tem o valor de R$ 529,5 milhões, segundo documentos da companhia.
A fiscalização entendeu que a operação se referia à internalização de ágio gerado no exterior, com utilização de empresa veículo e objetivo de obter vantagem tributária. No caso concreto, a Cosan e a Shell decidiram constituir uma joint venture e acordaram que teriam participações igualitárias.
De acordo com o processo, o dinheiro foi capitalizado na empresa Ispagnac, apontada como empresa veículo pela fiscalização. A Ispagnac, então, adquiriu uma parcela do investimento e foi incorporada pela Raízen Energia Participações. A fiscalização considerou problemático um contrato de permuta entre controladas da Cosan e da Shell para chegar nessa participação igualitária.
Ao analisar o caso, o relator afastou a acusação de artificialidade na operação, entendendo que havia justificativa para a constituição da empresa e que a operação é compatível com a atividade realizada. Apontou, ainda, que se o contribuinte fizesse a operação de uma outra forma, não teria conseguido chegar ao objetivo principal.
Ficaram vencidos os conselheiros Edeli Pereira Bessa e Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, que divergiam da posição do relator.
O processo tramita com o número 16561.720005/2018-74.
Equipe Marcelo Morais Advogados
*Com informações publicadas pelo jornal jurídico JOTA