STJ afasta IR sobre transferência de cotas de fundo de investimento em herança
14 de Agosto de 2024Solução de Consulta nº 7.016, de 19 de julho de 2024
15 de Agosto de 2024Por 7 votos a 1, a 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) permitiu a amortização de ágio pela General Mills, que é responsável pelos produtos da Häagen-Dazs e Yoki no Brasil, além de diversas outras marcas. Segundo a maioria do colegiado, não houve artificialidade na operação apesar do uso de empresa veículo.
No caso concreto, a empresa General Mills One foi criada no Brasil e tinha como sócios fundadores a General Mills Netherlands e a General Mills Holding. Em 2012, a General Mills One incorporou a General Mills Brasil Ltda, que era a representante do grupo americano General Mills no Brasil, deslocando o controle e representação da empresa brasileira para a empresa holandesa General Mills Netherlands. No mesmo ano, a General Mills One adquiriu a Yoki. Neste momento, com a aquisição das ações da Yoki, a GMBOne registrou ágio. Por fim, a empresa foi incorporada pela Yoki, em 31 de agosto de 2012, 30 dias após a compra.
Para o fisco, a empresa veículo GMBOne foi utilizada como “empresa de prateleira” e sem propósito negocial, sendo criada apenas para o registro e aproveitamento fiscal do ágio. A fiscalização considerou que a real adquirente do investimento na Yoki foi a General Mills Netherlands, e não a empresa veículo GMBOne, onde foi apurado o ágio.
Já a empresa defende que a adquirente é operacional, com substância, e com operação no Brasil desde 1996.
A relatora Edeli Bessa votou para não permitir a amortização do ágio, pois acredita não haver diferença entre empresa veículo com ou sem substância para a discussão. A conselheira também ressaltou que, na sua visão, a real adquirente não foi de fato a GMBOne, mas a General Mills Netherlands, posição defendida pela Fazenda.
O conselheiro Guilherme Adolfo dos Santos Mendes abriu divergência para permitir a amortização do ágio. Para ele, não houve artificialidade na operação, uma vez que a empresa-veículo tem substância. Seu posicionamento foi vencedor, sendo seguido pela maioria da turma.
O processo tramita com o número 16561.720021/2017-86 e envolve a General Mills Brasil Alimentos Ltda.
Equipe Marcelo Morais Advogados
*Com informações publicadas pelo jornal jurídico JOTA