Setor de turismo obtém exclusão do ISS do PIS/Cofins
12 de Julho de 2024Instrução Normativa RFB nº 2.200, de 12 de julho de 2024
15 de Julho de 2024Por maioria de votos, os conselheiros da 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) consideraram regular a amortização de ágio pelo banco Santander. Após analisar o caso, que está relacionado à aquisição do Banco Real pelo Santander, o colegiado considerou que a amortização contábil do ágio não tem efeito fiscal.
O processo, que envolve cobrança bilionária, teve origem no fato de, em 2008, após a incorporação de ações, o Santander ter realizado a amortização contábil do ágio. A amortização fiscal do valor, ou seja, a redução efetiva da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), começou a ocorrer apenas a partir de 2009.
A amortização contábil significa o registro do ágio na contabilidade, sem abatimento de valores da base dos tributos federais. Segundo a instituição financeira, a operação foi feita dessa maneira por determinação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Na Câmara Superior, por cinco votos a três, considerou-se que a amortização contábil não impacta na posterior amortização fiscal. Ficaram vencidos os conselheiros Edeli Pereira Bessa, Fernando Brasil de Oliveira Pinto e Luiz Tadeu Matosinho Machado.
O processo tramita com o número 16327.720777/2019-60.
Equipe Marcelo Morais Advogados
*Com informações publicadas pelo jornal jurídico JOTA