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23 de Setembro de 2024Estão na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) desta semana dois julgamentos de impacto tributário bilionário. Na quarta-feira, os ministros podem voltar a analisar ação sobre o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural). Na quinta, o Plenário deve definir se as alíquotas do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra) podem ser reduzidas pelo governo federal.
No caso do julgamento do Funrural, o impacto para o caixa da União é previsto em R$ 20,9 bilhões, segundo o Anexo de Riscos Fiscais do projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025.
Em 2018, a Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo) questionou a cobrança do valor devido por agropecuaristas a título de contribuição previdenciária, o Funrural, diretamente das empresas a quem essas pessoas prestam serviços.
Em 2023, a Corte definiu, por maioria de votos, que o imposto é devido, mas não houve consenso sobre o valor poder ser cobrado das empresas, ou se teria de ser recolhido junto às pessoas físicas — o que, na prática, pode inviabilizar a cobrança.
Votaram pela validade do Funrural e da sub-rogação (quando a contribuição é recolhida das empresas) os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Luix Fuz e Luís Roberto Barroso. O ministro Dias Toffoli votou pela constitucionalidade da contribuição, mas pela inconstitucionalidade da sub-rogação.
Já os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello conheceram parcialmente da ação, afastando a tributação. O voto do ministro Marco Aurélio foi computado nesse mesmo sentido.
A Advocacia-Geral da União (AGU), no entanto, chamou atenção para o fato de que Marco Aurélio, já aposentado, não se manifestou a respeito da sub-rogação. Assim, pelos cálculos dos contribuintes, haveria maioria pela validade da contribuição, mas não pela transferência dessa obrigação para as empresas. Para a Fazenda, no entanto, a maioria é favorável à sub-rogação.
Em 2023, em sessão convocada para a resolução desse impasse, Toffoli defendeu o ponto de vista dos contribuintes, alegando que, se o voto do ministro aposentado foi contra o imposto, também seria contra a sub-rogação. Já Barroso propôs que fosse ouvido o ministro André Mendonça sobre esse ponto, já que ele substituiu Marco Aurélio no Plenário. Sem consenso, a definição foi novamente adiada.
Reintegra
O impacto do julgamento sobre as alíquotas do Reintegra para os cofres da União é ainda maior, de R$ 49,9 bilhões em caso de derrota, de acordo com o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO).
O programa foi instituído em 2011, pela Lei nº 12.546, para estimular as exportações com o reembolso de parte da carga tributária sobre produtos manufaturados. Inicialmente, foi previsto que a alíquota do crédito sobre a receita com vendas ao exterior iria variar entre 0,1% e 3%.
Em 2014, a Lei nº 13.043/2014 retomou o programa, permitindo ao governo redefinir a alíquota passível de recuperação pelas exportadoras. Sucessivas reduções levaram o patamar máximo para o piso da previsão original, de 0,1%. A Confederação Nacional da Indústria e o Instituto Aço Brasil, então, acionaram Supremo, afirmando que o Executivo pode alterar o percentual do crédito, mas não pode reduzi-lo sem justificativa relevante. Essa prática, dizem, contraria os princípios constitucionais da não exportação de tributos, da livre concorrência e da proporcionalidade (ADI 6.040 e 6.055).
O relator, ministro Gilmar Mendes, discordou dos argumentos das empresas e defendeu que o Reintegra tem uma natureza jurídica diferente das imunidades à exportação, garantidas pela Constituição Federal. Ele foi acompanhado por Alexandre de Moraes e Dias Toffoli.
Abriu a divergência o ministro Luiz Fux, para quem a nova metodologia do Reintegra aumenta a carga tributária. Até agora, ele foi acompanhado pelo ministro Edson Fachin.
Equipe Marcelo Morais Advogados
*Com informações publicadas pelo jornal Valor Econômico