ICMS: STF invalida mais normas estaduais que fixavam alíquotas maiores para energia elétrica e comunicações
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20 de Setembro de 2022Em julgamento realizado pela 8ª Vara de Campinas/SP, foi concedido mandado de segurança em favor das empresas filiadas à ANCT (Associação Nacional dos Contribuintes de Tributos) para que elas deixem de incluir os valores relativos à Selic nas bases de cálculo do IRPJ e da CSLL.
O entendimento proferido pelo juiz Federal Raul Mariano Júnior leva em consideração a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a questão, na qual também foi afastada a inclusão de tais valores nas referidas bases.
Todavia, a decisão do magistrado não abarcou todos os pedidos formulados pela ANCT, uma vez que a associação pretendia afastar a inclusão dos valores da Selic das bases do PIS e da Cofins também. mas não logrou êxito no pedido.
Com relação ao IPRJ e à CSLL, tendo em vista o julgamento do RE 1.063.187 pelo STF, cuja tese foi fixada no tema 962, o juiz decidiu curvar-se ao precedente vinculante, cuja tese diz que “é inconstitucional a incidência do IRPJ e da CSLL sobre os valores atinentes à taxa Selic recebidos em razão de repetição de indébito tributário”.
Processo Relacionado: 5010934-90.2021.4.03.6105
Equipe Marcelo Morais Advogados