
ICMS: STF invalida mais normas estaduais que fixavam alíquotas maiores para energia elétrica e comunicações
20 de Setembro de 2022
STJ define prazo para lançamento do diferencial de ITCMD sobre partilha de bens
20 de Setembro de 2022Em julgamento realizado pela 8ª Vara de Campinas/SP, foi concedido mandado de segurança em favor das empresas filiadas à ANCT (Associação Nacional dos Contribuintes de Tributos) para que elas deixem de incluir os valores relativos à Selic nas bases de cálculo do IRPJ e da CSLL.
O entendimento proferido pelo juiz Federal Raul Mariano Júnior leva em consideração a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a questão, na qual também foi afastada a inclusão de tais valores nas referidas bases.
Todavia, a decisão do magistrado não abarcou todos os pedidos formulados pela ANCT, uma vez que a associação pretendia afastar a inclusão dos valores da Selic das bases do PIS e da Cofins também. mas não logrou êxito no pedido.
Com relação ao IPRJ e à CSLL, tendo em vista o julgamento do RE 1.063.187 pelo STF, cuja tese foi fixada no tema 962, o juiz decidiu curvar-se ao precedente vinculante, cuja tese diz que “é inconstitucional a incidência do IRPJ e da CSLL sobre os valores atinentes à taxa Selic recebidos em razão de repetição de indébito tributário”.
Processo Relacionado: 5010934-90.2021.4.03.6105
Equipe Marcelo Morais Advogados






