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26 de Julho de 2022O jornal Valor Econômico publicou, nesta terça-feira (26), matéria importante da seara tributária estadual, referente à atuação da Justiça do Estado do Rio de Janeiro quando da derrubada de medidas liminares que determinavam que fossem excluídos da base de cálculo do ISS, além do próprio imposto municipal, o PIS e a Cofins também.
As medidas liminares derrubadas pela justiça carioca vinham sendo concedidas com base na decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no caso conhecido como “Tese do Século”, que versava sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo das contribuições para o PIS e para a Cofins. Nesta decisão, o STF excluiu o imposto estadual das bases de cálculo retro mencionadas.
Na iniciativa tomada pela Justiça do Rio de Janeiro, a Procuradoria Geral do Município do Rio (PGM-RJ) apresentou pedido para que o presidente do TJRJ suspendesse ao menos sete liminares, concomitantemente, que determinavam a redução da carga do ISS.
A alegação do município foi a de que as liminares concedidas acarretarão grave violação à economia pública reduzindo a arrecadação municipal, o que poderia vir a prejudicar a prestação de serviços públicos essenciais.
Apesar do presidente do TJRJ, Henrique Carlos de Andrade Figueira, entender que “sem qualquer dúvida a perda de receita está delineada”, ele também ressalta que é impossível desconsiderar que a decisão encontra respaldo em precedentes do Supremo, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do próprio TJRJ.
Ainda assim, das sete liminares que o município do Rio buscava derrubar, três foram suspensas em segunda instância.
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Equipe Marcelo Morais Advogados