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27 de Maio de 2022O Supremo Tribunal Federal deu prosseguimento ao julgamento de ação na qual questiona-se a validade de acordos coletivos que limitem direitos trabalhistas entre transportadoras e motoristas.
Até o momento, o placar está apertado a favor da improcedência da ação, De nove ministros que já apresentaram os votos, cinco votaram pela improcedência, por entenderem que as decisões questionadas nas ações só conseguiram provar que o controle de jornada dos motoristas era realizado, motivo pelo qual faziam jus às horas extraordinárias.
A favor da procedência do pedido, quatro ministros votaram pela validade dos acordos, sob o princípio de que estão protegidos pela Constituição Federal.
Caso Concreto
A Confederação Nacional do Transporte (CNT) ajuizou ação objetivando o questionamento de decisões da Justiça do Trabalho que invalidaram dispositivos de acordos e convenções coletivas pactuadas entre transportadoras e motoristas e condenaram empresas ao pagamento de horas extras.
De acordo com a confederação, antes da vigência da lei que introduziu na CLT os direitos e deveres dos motoristas, aqueles que conduzissem veículo a uma distância tal do município da sede ou filial da transportadora não estariam abrangidos pela jornada de trabalho fixa.
Desta forma, foi alegado violação aos preceitos fundamentais da isonomia, segurança jurídica e livre iniciativa.
No âmbito do julgamento, apesar de avançada a votação, a sessão foi suspensa por conta do horário, e deve ser retomada na próxima quarta-feira (01/06).
Processo Relacionado: ADPF 381
Equipe Marcelo Morais Advogados