STF tem placar apertado sobre validade de acordo coletivo e lei trabalhista
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27 de Maio de 2022O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento no qual se discute a incidência do Imposto de Renda (IR) sobre os valores percebidos a título de pensão alimentícia.
O julgamento foi retomado hoje (27/05) e deve ser finalizado até o próximo dia 03, caso nenhum ministro apresente pedidos de vista ou destaque, sendo que até o momento já foram apresentados seis votos.
O caso concreto
Foi ajuizada ação pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) na qual se questionou alguns dispositivos da lei 7.713/88 e do decreto 3.000/99 que preveem a incidência de Imposto de Renda nas obrigações alimentares. Para a entidade, é incompatível com a Ordem Constitucional.
Para o relator, ministro Dias Toffoli, o alimentante é quem, em variados casos, efetivamente recolhe o Imposto de Renda. Desta forma, conheceu em parte da ação e, da parte conhecida, julgou a ação procedente. Seu entendimento foi acompanhado por todos os ministros até o momento, com exceção de Gilmar Mendes, que apresentou o voto hoje, de maneira divergente, entendendo que que as pensões alimentícias decorrentes do Direito de Família devem ser somadas aos valores de seu responsável legal, aplicando-se a tabela progressiva do IR para cada dependente.
Processo Relacionado: ADI 5.422
Equipe Marcelo Morais Advogados