TRF-1: Comprovada a dissolução irregular de empresa a execução fiscal pode ser redirecionada para o sócio-gerente
26 de Abril de 2022Contribuintes buscam exclusão da Selic do PIS/Cofins
26 de Abril de 2022O jornal Valor Econômico publicou uma notícia referente à possibilidade aberta pela Receita Federal de as empresas que distribuem juros sobre o capital próprio não sofrerem tributação pelo IRPJ e pela CSLL sobre os valores caracterizados como subvenções para investimento, ou seja, sobre isenções ou redução de impostos.
De acordo com esta notícia, a Receita Federal publicou este entendimento na Solução de Consulta nº 11, editada pela Coordenação-Geral de Tributação. Nesta SC, o que se determinou foi que a distribuição dos juros sobre o capital próprio não é equiparada aos dividendos obrigatórios, o que permite o afastamento da tributação.
Este é o primeiro posicionamento registrado pelas autoridades fiscais acerca do assunto.
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Equipe Marcelo Morais Advogados