Pedido genérico inviabiliza concessão de plano de saúde vitalício a ajudante atropelado no trabalho
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11 de Abril de 2022O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, desistiu de reiniciar o julgamento de embargos de declaração opostos em face de decisão que retirou o ICMS das transferências de mercadorias entre empresas do mesmo dono.
Desta forma, o julgamento não será reiniciado, ou seja, será retomado de onde parou.
Gilmar Mendes havia pedido destaque após o Plenário da Suprema Corte formar maioria pelo impedimento da modulação dos efeitos da decisão, uma vez que foram votadas três soluções diferentes, o que, matematicamente, inviabiliza a modulação.
Ou seja, no status atual do processo, caso nenhum ministro resolva alterar seu voto, a modulação não será aplicada e o ICMS sobre a transferência de mercadorias entre estabelecimentos empresariais do mesmo dono será definitivamente afastado.
Além disso, o afastamento do imposto pode representar devoluções dos valores já cobrados pelos estados aos contribuintes.
Durante a discussão em plenário virtual, formaram-se três correntes de modulação, mas elas podem sofrer ajustes porque muitas delas colocavam o início do ano 2022 como parâmetro.
Destas três correntes, uma foi proposta pelo ministro Edson Fachin e contou com o apoio da ministra Cármen Lúcia e do ministro Ricardo Lewandowski. A segunda corrente foi apresentada pelo ministro Dias Toffoli e contou com o apoio dos ministros Luiz Fux e Alexandre de Moraes. Por fim, a última corrente, proposta pelo ministro Luís Roberto Barroso, não contou, até o momento, com o apoio de nenhum outro ministro.
Processo Relacionado: ADC 49
Equipe Marcelo Morais Advogados