STJ decide que o sócio que deixou a empresa não responde por dívidas da empresa se houver saído antes do fechamento irregular
24 de Março de 2022Despacho CONFAZ nº 14, de 24 de março de 2022
25 de Março de 2022O jornal Valor Econômico publicou, nesta quinta-feira (24), uma notícia referente ao Reintegra (Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários), expondo uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determina que as empresas incluam os valores obtidos com o Reintegra nas bases de cálculo do IRPJ (Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).
Todavia, o entendimento da Corte Superior só é válido para os casos que ocorreram antes da publicação da lei que reinstituiu o Reintegra, qual seja a Lei nº 13.043/2014.
A decisão foi proferida ontem na 1ª Seção, colegiado que uniformiza o entendimento a ser adotado nas turmas que julgam as questões de direito público na Corte (1ª e 2ª).
Com isso, a partir de agora, as chances dos contribuintes conseguirem um entendimento favorável em relação a esse tema praticamente se esgotam.
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Equipe Marcelo Morais Advogados