Portaria ME nº 153, de 07 de janeiro de 2022
10 de Janeiro de 2022Afastada prescrição durante a pandemia em processo julgado pela Terceira Turma do TRT-11
10 de Janeiro de 2022Divulga o valor da mediana, em reais, para lançamento no 1º semestre de 2022 do crédito tributário relativo à mercadoria importada que tenha sido extraviada ou consumida, nos termos do art. 67 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003.
Para fins de apuração do crédito tributário, serão considerados os seguintes valores:
Transporte Aéreo: 1.132,3462 (CIF/Kg)
Transporte Marítimo: 86,2825 (CIF/Kg)
Transporte Rodoviário: 36,2634 (CIF/Kg)
Transporte Ferroviário: 4,3154 (CIF/Kg)
Transporte Postal: 760,1759 (CIF/Kg)
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Coordenação-Geral de Administração Aduaneira da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil