![](https://lawmm.com.br/wp-content/uploads/2022/01/DADOS-1.png)
Ato Declaratório Executivo COANA nº 1, de 07 de janeiro de 2022
10 de Janeiro de 2022![](https://lawmm.com.br/wp-content/uploads/2022/01/CAMARA-1.jpg)
Comissão aprova projeto que garante ao profissional liberal exercer trabalho gratuito
10 de Janeiro de 2022A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT-11), apreciando recurso ordinário, decidiu pela suspensão da contagem do prazo prescricional durante o período da pandemia da covid-19. O acórdão foi relatado pelo desembargador Jorge Álvaro Marques Guedes, em sessão ordinária virtual realizada no período de 22 a 25 de novembro de 2021.
As medidas preventivas e restritivas de circulação de pessoas, para evitar a disseminação da pandemia do coronavírus, trouxeram impactos em diversos setores, dentre eles na Justiça do Trabalho. Com a decretação de isolamento e quarentena, o contato dos reclamantes com seus advogados também foi impactado, pois o exercício da atividade da advocacia, não considerada serviço essencial, gerou diversas dificuldades para o ajuizamento de ações judiciais.
Neste sentido, o desembargador Jorge Álvaro Marques Guedes votou pelo afastamento da prescrição declarada para assegurar ao cidadão a prestação jurisdicional: “Anteriormente à publicação da Lei 14.010/2020, o enfrentamento da covid-19 era muito mais restritivo e caótico, o isolamento social foi imposto quase que de forma obrigatória, constituindo assim um empecilho para qualquer tipo de contato físico entre as pessoas. A partir da premissa de que a inércia voluntária da parte é condição para o acolhimento da prescrição, tem situações em que a parte é impedida de exercer o direito de ação, seja por situações previstas em lei ou diante de circunstâncias fáticas excepcionais, poderá se falar em impedimento à fluência dos prazos prescricionais”.
Para o desembargador, o reconhecimento da inocorrência da prescrição em tal situação irá assegurar o acesso à justiça do jurisdicionado e repercutirá em outras situações similares. Foi determinado o retorno do processo ao Juízo de origem para instruir e julgar o mérito propriamente dito dos pedidos inaugurais.
Participaram do julgamento a desembargadora do Trabalho Ruth Barbosa Sampaio, presidente da Terceira Turma; a desembargadora Maria de Fátima Neves Lopes, o desembargador Jorge Álvaro Marques Guedes, relator. Também estava presente a procuradora do trabalho da 11ª Região, Marcela Guimarães Santana.
Processo Relacionado: nº 0000434-15.2020.5.11.0015 (ROT)
Para acessar o acórdão na íntegra, clique aqui.
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região