Solução de Consulta DISIT/SRRF07 nº 7.276, de 10 de dezembro de 2021
31 de Dezembro de 2021Unanimidade: Carf afasta IPI para estabelecimento equiparado a industrial
31 de Dezembro de 2021Trata do Imposto sobre a Importação – II, dispondo que o fato de se estabelecer um contrato de agenciamento, distribuição ou concessão exclusiva entre importadores e exportadores não pode ser considerado isoladamente como elemento determinante para fins de vinculação e sim as situações expressamente previstas no AVA-GATT de pessoas legalmente reconhecidas como associadas em negócios.
É a partir do exame dos termos contratuais que se determina a relação societária entre o representante exclusivo e a empresa representada sendo irrelevante o conceito legal de empresas que atuam como agentes, distribuidores ou concessionários exclusivos.
Não se deve indicar eventual vinculação entre o exportador e o encomendante predeterminado, nos termos da legislação aduaneira, uma vez que, especificamente, na importação por encomenda, a relação de compra e venda pertinente, para fins de determinação e controle do valor aduaneiro, ocorre entre o exportador e o importador por encomenda.
A vinculação de pessoas, prevista na legislação aduaneira, para efeito de fixação do valor aduaneiro, toma por base os critérios previstos no Acordo de Valoração Aduaneira.
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Divisão de Tributação da Superintendência Regional da 7ª Região Fiscal da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil