Solução de Consulta DISIT/SRRF07 nº 7.273, de 02 de dezembro de 2021
31 de Dezembro de 2021Solução de Consulta DISIT/SRRF07 nº 7.272, de 02 de dezembro de 2021
31 de Dezembro de 2021Trata do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, dispondo que a partir de 1º de janeiro de 2009, para efeito de determinação da base de cálculo do IRPJ devido pela pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido, aplica-se o percentual de 8% (oito por cento) sobre a receita bruta decorrente da prestação de serviços hospitalares e da prestação dos serviços de auxílio diagnóstico e terapia listados na “Atribuição 4: Prestação de Atendimento ao Apoio ao Diagnóstico e Terapia” da Resolução RDC Anvisa nº 50, de 21 de fevereiro de 2002, desde que a prestadora dos serviços seja organizada sob a forma de sociedade empresária (de direito e de fato), que os serviços sejam prestados com utilização de ambiente próprio e atendam às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
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Divisão de Tributação da Superintendência Regional da 7ª Região Fiscal da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil