Portaria Conjunta RFB / PGFN nº 103, de 20 de dezembro de 2021
28 de Dezembro de 2021Solução de Consulta COSIT nº 220, de 21 de dezembro de 2021
28 de Dezembro de 2021Trata da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins, dispondo que o dispêndio relativo à estruturação e à implementação de sistemas de logística reversa por fabricantes e importadores de lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista e seus componentes, embora advenha de uma imposição legal, não é inerente ao processo de produção dos bens, sendo assumido com o intuito de garantir a destinação final ambientalmente adequada dos produtos já consumidos e que estão no fim da sua vida útil. Portanto, não pode ser considerado como insumo para fins de creditamento tanto da Contribuição para o PIS/Pasep quanto da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins.
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Coordenação-Geral de Tributação da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil