Grávida em grupo de risco da covid-19 recebe indenização por dispensa durante período de estabilidade
21 de Dezembro de 2021Senado: Aprovado DIFAL do ICMS. Projeto segue para sanção presidencial
21 de Dezembro de 2021Trata da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins, dispondo que a pessoa jurídica que apura tais contribuições de forma não cumulativa está autorizada a apropriar créditos dessa contribuição vinculados à energia elétrica efetivamente consumida nos seus estabelecimentos, desde que atendidos os requisitos da legislação de regência.
Por falta de previsão legal, é vedada a apropriação de créditos tanto da Contribuição para o PIS/Pasep quando da Cofins vinculados à demanda de energia elétrica contratada pela pessoa jurídica.
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Coordenação-Geral de Tributação da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil