MERCOSUL delibera sobre a possibilidade de o Brasil prorrogar o regime de Ex-Tarifários
15 de Dezembro de 2021Câmara pode votar nesta quinta-feira projeto de refinanciamento de dívidas de microempresas
16 de Dezembro de 2021Trata do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL e da Contribuição para o PIS/Pasep, dispondo que não se sujeitam à retenção dos referidos tributos prevista nos arts. 714 e 716 do RIR/2018 as importâncias recebidas por pessoas jurídicas de direito privado em decorrência da prestação de serviços de manutenção e reparação de geradores, transformadores e motores elétricos, para outras pessoas jurídicas.
Não se sujeitam à retenção dos referidos tributos e prevista no art. 716 do RIR/2018 as importâncias recebidas por pessoas jurídicas de direito privado em decorrência da montagem de geradores, transformadores e motores elétricos, para outras pessoas jurídicas.
Sujeitam-se à retenção dos referidos tributos prevista no art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 2012, as importâncias recebidas por pessoas jurídicas de direito privado em decorrência da prestação de serviços de manutenção e reparação de geradores, transformadores e motores elétricos, cujo pagamento seja realizado por órgãos, autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social sujeito a voto, e que recebam recursos do Tesouro Nacional e estejam obrigadas a registrar sua execução orçamentária e financeira no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi).
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Coordenação-Geral de Tributação da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil