Solução de Consulta DISIT/SRRF07 nº 7.262, de 01 de outubro de 2021
9 de Novembro de 2021Solução de Consulta DISIT/SRRF07 nº 7.265, de 27 de outubro de 2021
9 de Novembro de 2021Trata da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins, dispondo que as despesas da pessoa jurídica com a aquisição de vales-transportes fornecidos aos seus empregados, diretamente responsáveis pela prestação de serviços laboratoriais de análise, para o deslocamento residência-trabalho e vice-versa, podem ser consideradas insumos por imposição legal, para fins de apuração de crédito da Cofins, nos termos do art. 3º, II, da Lei nº 10.833, de 2003.
Apenas a parcela custeada pelo empregador (o que exceder 6% do salário do empregado) pode ser objeto do referido creditamento.
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Divisão de Tributação da Superintendência Regional da 7ª Região Fiscal da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil