A 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas (SJAM) concedeu decisão favorável ao Grupo Carrefour para restabelecer o cadastro na Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), autarquia do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) que administra a Zona Franca de Manaus (ZFM). É por meio desse registro que empresas conseguem usufruir dos benefícios fiscais na região, como isenção de ICMS, IPI e alíquota zero de PIS e Cofins.
Com o bloqueio no chamado Cadsuf, o Sistema de Cadastro da Suframa, a varejista estava há cerca de um mês sem ter acesso aos incentivos, o que gera aumento da carga tributária em torno de 40%, a depender do regime fiscal da operação. Outras consequências são um prejuízo da própria cadeia produtiva, pois fornecedores e clientes da região poderiam deixar de fazer compra e venda com o grupo, já que deixariam de ganhar créditos fiscais.
O impedimento ocorreu por supostas pendências fiscais ligadas a obrigações acessórias em ações trabalhistas (omissão de envio do e-Social) relacionadas a outras filiais do grupo localizadas fora da Zona Franca de Manaus, em Goiás e São Paulo. O juiz do caso reverteu a suspensão feita pela Receita Federal, pois entendeu que cada estabelecimento da companhia é autônomo. Portanto, o regime tributário só pode ser analisado pelas regras da zona de incentivo fiscal em que está localizada.
Segundo especialistas, a decisão é relevante por fazer um “distinguishing” de qual empresa deve estar com as obrigações em dia, considerando não o grupo econômico, mas apenas as filiais que atuam na região do benefício fiscal. A decisão liminar, acrescentam, respeita a essência da própria criação da Zona Franca de Manaus, que é o de fomentar o desenvolvimento econômico da região.
O advogado caso defendeu que as pendências correspondiam a meras obrigações acessórias, que não podem impedir a emissão de certidões de regularidade fiscal. Isso afrontaria os artigos 205 e 206 do Código Tributário Nacional (CTN).
Destacou, na petição inicial, que o artigo 113 do CTN condiciona que uma obrigação acessória só poderá obstar a emissão de certidão de regularidade fiscal caso se converta em obrigação principal, o que não ocorreu.
O argumento foi acatado pelo juiz Ricardo Augusto Campolina De Sales. “Se os débitos que impuseram bloqueio são relativos a empresas com CNPJs diferentes e localizadas em áreas distintas, que não são zonas de incentivo fiscal, não se mostra razoável que penalidades impostas a estas últimas reflitam no regime tributário da impetrante localizada na Zona Franca de Manaus”, afirma o magistrado no mandado de segurança (processo nº 1001221-62.2025.4.01.3200).
Para Sales, “embora a sociedade empresarial tenha personalidade una, entendo que a identificação de cada contribuinte é realizada pelo número de sua inscrição no CNPJ [Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas], sendo, portanto, cada estabelecimento autônomo, especialmente quando a sua localização determina o regime de benefícios fiscais, como ocorre na Zona Franca”.
Segundo o advogado do caso, os incentivos fiscais da Suframa são essenciais para o Carrefour na região, pois, sem eles, há um aumento de custo da operação. A manutenção do bloqueio, acrescenta, poderia elevar os preços dos alimentos e causar um desabastecimento na região, onde o grupo tem nove filiais.
“Uma área incentivada para ter o benefício fiscal não pode sofrer uma penalidade por um estabelecimento fora da localização. Não se pode criar outros mecanismos de sistema e tirar um direito que é tão relevante”, afirma o advogado. “Acaba tirando a competitividade, pois o concorrente da empresa no local está com o benefício.”
De acordo com ele, os documentos foram apresentados nas ações trabalhistas, portanto, não havia pendências. O próprio juiz da vara trabalhista, diz, já havia dado decisões determinando a emissão de certidão de regularidade fiscal.
O advogado lembra que já houve casos de bloqueio do Cadsuf, da Suframa, por pendências no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin). “Pela construção do sistema, eles acabam bloqueando, mas é uma ilegalidade”, afirma.
Equipe Marcelo Morais Advogados
*Com informações publicadas pelo jornal Valor Econômico