Empresa é imune a PIS/Cofins por serviços a armadores estrangeiros
11 de Junho de 2024Pejotização: STF cassa decisões trabalhistas que haviam condenado Tim
11 de Junho de 2024O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou a liminar que havia suspenso a cobrança milionária de PIS e Cofins sobre as receitas financeiras das reservas técnicas das seguradoras. Com isso, volta a valer a decisão do tribunal de origem contrária aos contribuintes, ou seja, pela incidência das contribuições sobre esses valores. As beneficiadas pela liminar eram a Mapfre Seguros Gerais S.A, Companhia de Seguros Aliança do Brasil, Aliança do Brasil Seguros S/A e Mapfre Vida S/A.
A liminar havia sido concedida pela ministra aposentada Rosa Weber em 2021, para suspender os efeitos da decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) até o julgamento do assunto pelo STF. Na ocasião, o recurso extraordinário só havia sido admitido no TRF3, e ainda precisava passar por uma análise de admissibilidade no STF.
Ao revogar a liminar, Fux argumentou que as razões que embasaram a decisão de Weber já não se aplicam. Na época, a ministra afirmou que havia chance de êxito do recurso extraordinário das seguradoras reivindicando a não incidência da contribuição, pois tinha sido reconhecida a repercussão geral no RE 609.096 (Tema 372), que discutiria a incidência de PIS e Cofins sobre as receitas financeiras de instituições financeiras. Porém, o Tema 372 foi julgado em junho de 2023, com decisão desfavorável aos contribuintes.
Segundo Fux, embora a parte recorrida no RE 609.096 não fosse uma empresa seguradora, “não há dúvida de que a tese vinculante fixada pelo Plenário deste STF naquele feito retira a probabilidade de sucesso do recurso extraordinário [das seguradoras]”.
O ministro diz ainda que o STF tem entendido que a discussão sobre PIS/Cofins sobre a reserva técnica das seguradoras é infraconstitucional. Fux destacou que o recurso especial interposto pelas partes em conjunto com o recurso extraordinário já foi julgado no STJ e teve decisão contrária aos contribuintes. Trata-se do REsp 2.052.215, julgado em dezembro de 2023.
Na PET 9.607, a Mapfre Seguros Gerais e a Aliança do Brasil informavam que depositaram judicialmente R$ 25.200.000,00, e que, além disso, as empresas foram já autuadas pela Receita para pagar os seguintes valores de PIS/Cofins:
- Aliança do Brasil Seguros: R$ 5.514.245,76
- Mapfre Seguros Gerais: R$ 48.130.072,52
- BrasilVeículos Companhia de Seguros (da BrasilSeg): R$ 20.000.000,00
Equipe Marcelo Morais Advogados
*Com informações publicadas pelo jornal jurídico JOTA