Solução de Consulta COSIT nº 117, de 02 de maio de 2024
6 de Maio de 2024Operações de importação serão migradas para o Portal Único de Comércio Exterior
6 de Maio de 2024Trata de Contribuições Sociais Previdenciárias, dispondo que o reconhecimento, pela esfera administrativa, do direito de reduzir o FAP em virtude de reclassificação de evento relacionado a acidente de trajeto do trabalhador empregado, empregado doméstico ou avulso, resulta em regularidade da utilização do novo coeficiente nos autolançamentos efetuados a partir de então. Contudo, eventuais créditos tributários pretéritos a esse marco temporal que sejam objeto de ação judicial inaugurada pela interessada, por força do art. 170-A da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (CTN), não podem ser compensados, enquanto pendente a respectiva ação judicial.
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Coordenação-Geral de Tributação da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil