Carf mantém contribuição previdenciária sobre pagamentos a membros de igreja
26 de Março de 2024Solução de Consulta nº 56, de 22 de março de 2024
27 de Março de 2024Trata de Normas de Administração Tributária, dispondo que a empresa, ou consórcio de empresas, que seja parte em contrato de concessão, de autorização, de cessão ou de regime de partilha para exercer, no País, a atividade de exploração de petróleo poderá ser habilitada a realizar o embarque, o transbordo e o respectivo despacho de exportação, mediante a utilização dos procedimentos simplificados de que trata da IN RFB nº 1.381, de 2013, ainda que o petróleo objeto dos procedimentos simplificados não seja de sua propriedade.
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Coordenação-Geral de Tributação da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil