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13 de Novembro de 2023A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) vão abrir, a partir de 2 de janeiro, a possibilidade de os contribuintes aderirem à primeira transação da nova fase sobre teses tributárias, que tratará da cobrança de Imposto de Renda (IRPJ) e CSLL sobre lucros obtidos por empresas brasileiras no exterior. O edital sobre o assunto está em consulta pública até amanhã.
Com essa medida, a Fazenda Nacional espera regularizar e recuperar parte dos R$ 69 bilhões que estão sendo discutidos em processos nas esferas administrativa e judicial. O prazo de adesão vai até 28 de junho.
Em paralelo, por meio da atual consulta pública, estão sendo levantadas outras teses tributárias para a abertura de novos editais. “Não temos esse primeiro edital completo ainda porque queremos ouvir sugestões, dúvidas e deixá-lo mais claro”, afirmou ao Valor a subsecretária de Tributação da Receita Federal, Claudia Pimentel.
A discussão sobre cobrança de IRPJ e CSLL sobre os lucros obtidos no exterior foi escolhida por ser relevante e ainda estar sem definição no Judiciário, segundo o subsecretário substituto de Arrecadação, Cadastros e Atendimento da Receita, Márcio Gonçalves. “É uma tese relativamente delimitada, que estava mais madura para proposta de edital do que outras aventadas.”
A Receita segue buscando teses adequadas para a transação e pretende abrir pelo menos mais um edital em 2024, de acordo com Claudia Pimentel. “Há uma limitação. Nem todos os temas estão adequados para a transação”, disse ela, citando exemplos, como questões que precisem de análise de provas ou que estão favoráveis à União ou aos contribuintes.
O órgão não informou quantas contribuições recebeu para esse primeiro edital. A depender das sugestões, pode haver mudança no prazo de pagamento previsto. O desconto que consta no edital já chega ao limite previsto em lei – 65% do principal, juros, multa e demais encargos se parcelado em seis meses. O maior parcelamento previsto é de 30 meses. Em todos os cenários é necessária entrada de 6% do valor total do débito. De acordo com os subsecretários, não está descartada por completo a possibilidade de uso de prejuízo fiscal.
Equipe Marcelo Morais Advogados
*Com informações publicadas pelo jornal Valor Econômico