Solução de Consulta nº 51, de 1º de março de 2023
6 de Março de 2023Empresa de moda é condenada por submeter trabalhadores bolivianos a condições degradantes
6 de Março de 2023Trata do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, dispondo que as receitas decorrentes da venda de imóveis, efetuadas por pessoa jurídica que exerça de fato e de direito atividade imobiliária, sob a sistemática do lucro presumido, sujeitam-se ao percentual de presunção de oito por cento para apuração da base de cálculo do IRPJ e de doze por cento para a CSLL, ainda que os imóveis destinados a venda tenham sido adquiridos antes de formalizada na Junta Comercial a inclusão de tal atividade em seu objeto social.
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Divisão de Tributação da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 4ª Região Fiscal