ICMS: Judiciário livra contribuintes do pagamento do Diferencial de Alíquotas

Decisão: Não é possível o desconto por empresa do crédito pago à alíquota de 1% a título de adicional da Cofins-importação sobre a receita bruta na redação dada pela Lei 13.137/2015
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Instrução Normativa DREI/ME nº 112, de 20 de janeiro de 2022
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