O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) rejeitou uma série de pedidos de empresas que pleiteavam a exclusão do ISS (Imposto sobre Serviços) das bases de cálculo do PIS e da Cofins.
No entendimento das empresas, deveria ser aplicada a mesma regra que o STF utilizou para excluir o ICMS das referidas bases de cálculo, pelo fato de o ISS não compor o faturamento da empresa, motivo pelo qual não poderia ser tributado pelas contribuições supra mencionadas.
A questão da exclusão do ISS encontra-se pendente de julgamento pelos ministros do Supremo Tribunal Federal, mas as alegações das empresas não têm sido acolhidas pelos magistrados federais.
Um dos motivos que encabeçam as rejeições é o fato de que o ISS é um tributo cumulativo, diferentemente do ICMS. Este foi um dos pontos de maior relevância para a exclusão do ICMS.
Além disso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu, em 2015, que o ISS seria faturamento para fins da incidência do PIS e da Cofins. Esta conclusão encontra-se prevista no Tema 634 da Corte Superior.
Apesar da série de rejeições proferida pelo TRF-4, a questão ainda gera controvérsias e somente deverá ser pacificada com a manifestação do STF.
Equipe Marcelo Morais Advogados