Notícia Siscomex Importação nº 037/2024
31 de Julho de 2024Liminar estende prazo para apresentação de benefícios fiscais à Receita
31 de Julho de 2024A 21ª câmara de Direito Privado do TJ/SP reformou sentença e condenou solidariamente todos os réus envolvidos em fraude de empréstimos consignados, sendo estelionatários e bancos. Para o colegiado, as financeiras fazem parte da cadeia de consumo e devem responder solidariamente pelos danos causados pela falha no serviço.
De acordo com os autos, uma consultoria financeira contatou a vítima oferecendo um serviço de renegociação de dívida com promessa de redução na prestação mensal. No entanto, sem o conhecimento da cliente, foram contratados dois empréstimos em seu nome, em diferentes bancos, totalizando R$ 19.509,99. Além disso, a dívida não foi quitada como ofertado.
Na origem, o juiz julgou improcedente o processo em face aos bancos, mas procedente somente contra os golpistas.
Em recurso, o relator do caso, desembargador Fabio Podestá, reconheceu a responsabilidade solidária das instituições financeiras envolvidas.
“Observe-se que os empréstimos consignados foram intermediados pelas corrés, que tiveram acesso aos sistemas dos Bancos, para realizar a celebração dos empréstimos consignados no benefício previdenciário da autora.”
O magistrado destacou que as financeiras fazem parte da cadeia de consumo e devem responder solidariamente pelos danos causados pela falha no serviço, conforme estabelecido no CDC e na Súmula 479 do STJ.
“A rigor, a celebração de tais negócios gerou proveito econômico a ambos os réus envolvidos na transação, de modo que devem eles responder de forma solidária, pelos danos causados à autora.”
Assim, o colegiado condenou solidariamente todos os réus ao pagamento dos danos materiais em R$ 17.951,19, e ao pagamento de indenização por danos morais em R$ 5 mil.
Processo Relacionado: 1000128-11.2023.8.26.0547
Equipe Marcelo Morais Advogados
*Com informações publicadas pelo jornal jurídico Migalhas