
Carf não conhece recurso da Fazenda e Itaú vence caso de R$ 2,4 bilhões
6 de Fevereiro de 2025
Justiça garante compensação de crédito tributário sem limite temporal
7 de Fevereiro de 2025A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, de forma unânime, manter decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que proibiu a compensação de débitos de ICMS Substituição Tributária (ICMS-ST) com créditos do ICMS próprio pelo Grupo Casas Bahia. O julgamento foi retomado nesta terça com o voto-vista do ministro Sérgio Kukina, que, assim como os demais ministros, acompanhou o voto da relatora, ministra Regina Helena Costa.
No caso, o TJSP negou o pedido feito pela empresa Casas Bahia para compensação cruzada por ausência de previsão legal para esta modalidade de compensação.
A alegação do contribuinte é que os créditos poderiam ser utilizados por se tratar de estabelecimentos da mesma pessoa jurídica, o que permitiria a apuração centralizada do ICMS e, por consequência, o direito à compensação do valor do ICMS-ST com o saldo credor acumulado.
A decisão se deu no REsp 2120610/SP.
Equipe Marcelo Morais Advogados
*Com informações publicadas pelo jornal jurídico JOTA