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2 de Março de 2026A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai julgar, sob o rito dos recursos repetitivos, a incidência do PIS e da Cofins sobre bonificações e descontos no varejo. O julgamento para afetação do tema foi concluído na terça-feira (24/2) de forma unânime.
Sob a relatoria do ministro Afrânio Vilela, o recurso discute o conceito de receita para incidência de PIS/Cofins no varejo, especialmente em relação a bonificações e descontos concedidos por fornecedores. A Controvérsia 786 gira em torno das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, sobre a não cumulatividade das contribuições.
Para a União, tanto os descontos concedidos quanto as bonificações em mercadorias deveriam ser compreendidos como elementos que aumentam a receita da empresa, integrando a base de cálculo do PIS e da Cofins. Os contribuintes sustentam que essas operações não configuram receita, pois refletem apenas o resultado da negociação comercial, realizada antes do ingresso financeiro e da emissão da nota fiscal. Nesse entendimento, apenas o valor efetivamente pago representaria receita operacional tributável.
Turmas divergem
As duas turmas da 1ª Seção têm entendimentos divergentes em relação ao tema. A 1ª Turma do STJ vem adotando entendimento favorável ao contribuinte, no sentido de que bonificações e descontos não configuram receita, mas mera redução do custo de aquisição, e não devem integrar a base de cálculo das contribuições. Esse posicionamento foi reafirmado no AgInt no REsp 2205558/SC, relatado pelo ministro Sérgio Kukina.
A 2ª Turma já decidiu que as bonificações funcionam como uma remuneração indireta, ainda que paga por compensação ou abatimento, motivo pelo qual considerou que há incidência dos tributos (REsp 2090134/RS).
Alto impacto
A discussão tem impacto direto na formação de preços e nas margens das empresas. O STJ também determinou a suspensão do processamento de todos processos sobre as mesmas matérias, nos quais tenha a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ. Não há data prevista para análise do colegiado.
De tão relevante, o tema também foi uma das apostas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abriu um edital de transação sobre o assunto em setembro do ano passado. À época, a procuradora-geral adjunta de representação judicial da procuradoria, Raquel Godoy, disse ao JOTA que o tema era muito disseminado em termos de número de processos. “É o que vai ter mais processos pendentes de julgamento no Judiciário, e tem um valor alto envolvido. Pensando nisso, tem um potencial grande”, disse.
Processos Relacionados: REsp 2221794/PR, REsp 2221800/RS e REsp 2223143/RS
Equipe Marcelo Morais Advogados
*Com informações publicadas pelo jornal jurídico JOTA






