
STJ mantém ISS sobre intermediação de serviços turísticos no exterior
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5 de Novembro de 2025A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologou um acordo entre a Vale e o município de Mangaratiba (RJ) em que a mineradora se compromete a pagar R$ 200 milhões de Imposto sobre Serviços (ISS) via transação tributária. A empresa, na prática, sai ganhando com a decisão, pois o auto de infração estaria hoje em quase R$ 1 bilhão. O processo foi extinto.
O litígio, que tramitava há mais de 10 anos, foi cheio de idas e vindas. O STJ já havia começado a analisar o caso, em setembro do ano passado. O placar estava empatado, mas o julgamento teria de ser reiniciado porque o ministro Marco Aurélio Bellizze, que entrou no colegiado depois e daria o voto decisivo, não acompanhou a questão desde o início. Antes da retomada do julgamento, porém, Vale e prefeitura preferiram entrar em consenso.
A cobrança foi gerada porque o município entendeu que a Minerações Brasileiras Reunidas (MBR), controlada da Vale, subfaturou serviços portuários prestados à mineradora para reduzir a base de cálculo do ISS. O preço pago pela Vale à MBR por tonelada seria mais de 30 vezes menor do que o praticado por operadoras vizinhas na Ilha de Guaíba, segundo a prefeitura. Essa diferença, para o município, configuraria evasão fiscal.
Esse processo também motivou denúncia do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ) contra ex-diretores da MBR por fraude tributária. Ela foi apresentada em 2021, mas ainda não há sentença na ação penal. O caso é indicado pela Vale no último formulário de referência como relevante, pois poderia “gerar danos à imagem”.
No acordo homologado no STJ, chamou a atenção de advogados que a transação não foi feita por meio de edital, como costuma acontecer. O parecer do Ministério Público Federal (MPF) foi contrário à homologação, por “evidente violação à lei municipal”.
As partes dizem que o valor original do tributo era de R$ 137 milhões, por isso, esse deve ser o montante considerado para “fins de análise de eventual renúncia fiscal”. Aplicando-se correção monetária e desconto, chegou-se aos R$ 200 milhões. Isso evita o pagamento de mais de R$ 260 milhões de honorários advocatícios, além de multa e juros.
O pagamento será feito em oito parcelas de R$ 25 milhões. A quitação ocorrerá em novembro de 2027. A prefeitura justifica a medida por conta do empate no julgamento, o que evidencia “conflito interpretativo e do risco para a arrecadação”.
“A composição pactuada, portanto, revela-se medida razoável, proporcional e juridicamente adequada, pois assegura o ingresso de recursos expressivos aos cofres públicos, mitigando riscos de perda total do crédito e preservando o interesse público sob a ótica da eficiência e da responsabilidade fiscal”, escreve o secretário do Tesouro de Mangaratiba, Marcello Costa da Rosa.
O acordo foi homologado por unanimidade na sessão de julgamento de ontem. O relator, ministro Teodoro da Silva Santos, lembrou que honorários não são devidos em caso de homologação de transação tributária. “Homologada a transação, impõe-se a extinção do processo com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso III, ‘b’ do CPC”.
O caso foi ao Judiciário após o município cobrar a diferença do ISS devido, com base no artigo 148 do Código Tributário Nacional (CTN). A sentença deu razão à prefeitura, mas foi reformada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). Enquanto a primeira instância entendeu que o arrendamento feito pela MBR à Vale “constitui uma manobra para pagar menos imposto”, o TJRJ decidiu que a base de cálculo do ISS é o preço do serviço, sujeito “à autonomia da vontade das partes”.
A Vale pediu anulação da sentença, com a alegação de que o juiz a proferiu horas antes de ser aposentado compulsoriamente, por ter supostamente favorecido a reintegração de policiais militares. Mas o pedido foi negado, pois a portaria que afastou o magistrado foi publicada no Diário Oficial dias depois.
No recurso ao STJ, a companhia dizia que a fiscalização não apresentou provas suficientes e que a base de cálculo do ISS é o preço do serviço – não o praticado pelo mercado. Defendia ainda que os custos no Porto de Mangaratiba são menores por ele ser privado e só exigir pagamento de mão de obra, ao contrário dos portos vizinhos, onde é necessário o aluguel da estrutura.
O relator, ministro Teodoro da Silva Santos, havia votado a favor do município. Disse que a disparidade de preço exacerbada abala a receita municipal e que a Vale parte da “premissa equivocada acerca da liberdade de contratar, que encontra limites justamente para não permitir a redução artificial do imposto devido”.
“Mostra-se legítima a iniciativa do Fisco municipal de apurar e arbitrar a base correta do imposto em processo próprio”, disse ele, em sessão anterior. O relator foi acompanhado pelo ministro Afrânio Vilela. Divergiram a ministra Maria Thereza de Assis Moura e o ministro Francisco Falcão. Entenderam que o recurso não deveria ser conhecido, por precisar de reanálise de provas, o que é vedado pelo STJ (REsp 2098242).
Equipe Marcelo Morais Advogados
*Com informações publicadas pelo jornal Valor Econômico






