STJ: Empresa responde por dados de clientes vazados após ataque hacker
4 de Dezembro de 2024Instrução Normativa RFB nº 2.237, de 04 de dezembro de 2024
5 de Dezembro de 2024A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que valores pagos por uma operadora de plano de saúde a estabelecimentos e profissionais credenciados, como hospitais e médicos, devem integrar a base de cálculo da Cofins. O entendimento abrange o período anterior a 2001. A partir desta data, o artigo 3º, parágrafo nono, da Lei 9.718/98, passou a definir expressamente que tais valores devem ser excluídos da base de cálculo.
O caso voltou a julgamento na última terça-feira (26/11) com voto-vista da ministra Regina Helena Costa. A magistrada seguiu o relator, ministro Sérgio Kukina, que defendeu que para que os valores pagos pelas operadoras fossem excluídos da base de cálculo da Cofins, era necessária regulamentação do Poder Executivo, o que só ocorreu em 2001.
Apesar do apontamento feito pela advogada que representa o contribuinte durante o julgamento, os ministros consideraram que o assunto do processo não é similar ao debatido no EREsp 1599065/DF. Ao analisar o caso em setembro, a 1ª Seção decidiu que as taxas por serviços de interconexão e roaming, devidas quando uma operadora de telefonia utiliza a estrutura de outra, não integram a base de cálculo do PIS e da Cofins.
Para a defensora, assim como no EREsp, a ação analisada nesta terça trata da tributação do repasse de valores pagos por consumidores. Para os ministros da 1ª Turma, porém, os temas não são similares.
O processo é o REsp 1.585.254/SP (AgInt).
Equipe Marcelo Morais Advogados
*Com informações publicadas pelo jornal jurídico JOTA