
STF anula decisão do Carf sobre terceirização em atividade-fim
16 de Abril de 2025
STJ permite penhora de restituição do IR se mantido mínimo existencial
17 de Abril de 2025Os ministros da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acompanharam voto do relator, o ministro José Afrânio Vilela, e decidiram afastar a multa por atraso na entrega de Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob). No caso analisado, o contribuinte IAD Projetos e Decorações apresentou o documento antes de haver uma ação fiscal sobre a infração administrativa tratando do atraso.
O contribuinte alegou que, mesmo tendo atrasado a entrega da declaração, apresentou o documento de forma espontânea, antes da existência de uma ação fiscal. Alegou ainda que a entrega deveria excluir a imposição da multa. A empresa mencionou o artigo 138 do Código Tributário Nacional (CTN), que dispõe sobre o benefício da denúncia espontânea, podendo resultar na exclusão da multa punitiva.
Na origem, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) deu decisão desfavorável à empresa, sob o argumento que, embora o contribuinte diga que a entrega espontânea da declaração tenha sido feita antes de qualquer ação fiscal, o envio tardio do documento não afasta a aplicação decorrente do atraso. Segundo o tribunal, o dispositivo do CTN não se estende a obrigações autônomas.
No voto, porém, o relator considerou que o TRF2 decidiu aplicar a multa com base na Medida Provisória 2158/2001. De acordo com o ministro Afrânio Vilela, a instrução normativa vigente à época do julgamento mencionava a imposição da multa pelo atraso, mas apenas uma lei poderia estabelecer penalidades.
Vilela afirmou ainda que, no REsp 1.322.275, o STJ afastou a multa em questão, justamente pelo fato de a aplicação da multa pela entrega tardia da declaração não ser prevista na legislação. Na avaliação do ministro, ao aplicar a multa, o TRF contrariou a MP e também divergiu da orientação firmada pelo STJ anteriormente.
O processo tramita com o número REsp 1.747.620.
Equipe Marcelo Morais Advogados
*Com informações publicadas pelo jornal jurídico JOTA






