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Empresa é condenada por instalar catraca com biometria para uso do banheiro
26 de Outubro de 2023![](https://lawmm.com.br/wp-content/uploads/2023/10/MINISTRA-REGINA-HELENA-STJ.jpg)
Julgamento no STJ poderá gerar forte impacto na arrecadação do Sistema “S”
26 de Outubro de 2023Por unanimidade, os ministros da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastaram a incidência de Cofins sobre as receitas financeiras do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), órgão responsável por arrecadar e distribuir direitos autorais de músicas aos autores e demais titulares. O processo é o REsp 1985164/RJ.
Prevaleceu o entendimento de que os valores estão ligados à atividade institucional do Ecad, destinando-se à concretização dos objetivos da entidade. Por isso, são alcançadas pela isenção tributária sobre as receitas das atividades próprias de associações sem fins lucrativos.
O TRF2 entendeu que as receitas financeiras não se enquadram no conceito de receitas oriundas de atividades próprias da instituição. Conforme o tribunal de origem, o artigo 47, parágrafo 2°, da Instrução Normativa (IN) 242/02 da Receita Federal, prevê que as receitas de atividades próprias são apenas aquelas sem caráter contraprestacional, destinadas ao custeio e ao desenvolvimento das atividades sociais das entidades sem fins lucrativos.
Porém, a ministra Regina Helena Costa afirmou, em seu voto, que a isenção da Cofins prevista na MP 2.158-35/2001 “possui eficácia mais abrangente do que a delimitada pelo fisco no já revogado artigo 47, parágrafo 2°, da instrução normativa mencionada”. O entendimento foi acompanhado de forma unânime pelos demais ministros.
Equipe Marcelo Morais Advogados
*Com informações publicadas pelo jornal jurídico JOTA