Empresa é condenada por instalar catraca com biometria para uso do banheiro
26 de Outubro de 2023Julgamento no STJ poderá gerar forte impacto na arrecadação do Sistema “S”
26 de Outubro de 2023Por unanimidade, os ministros da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastaram a incidência de Cofins sobre as receitas financeiras do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), órgão responsável por arrecadar e distribuir direitos autorais de músicas aos autores e demais titulares. O processo é o REsp 1985164/RJ.
Prevaleceu o entendimento de que os valores estão ligados à atividade institucional do Ecad, destinando-se à concretização dos objetivos da entidade. Por isso, são alcançadas pela isenção tributária sobre as receitas das atividades próprias de associações sem fins lucrativos.
O TRF2 entendeu que as receitas financeiras não se enquadram no conceito de receitas oriundas de atividades próprias da instituição. Conforme o tribunal de origem, o artigo 47, parágrafo 2°, da Instrução Normativa (IN) 242/02 da Receita Federal, prevê que as receitas de atividades próprias são apenas aquelas sem caráter contraprestacional, destinadas ao custeio e ao desenvolvimento das atividades sociais das entidades sem fins lucrativos.
Porém, a ministra Regina Helena Costa afirmou, em seu voto, que a isenção da Cofins prevista na MP 2.158-35/2001 “possui eficácia mais abrangente do que a delimitada pelo fisco no já revogado artigo 47, parágrafo 2°, da instrução normativa mencionada”. O entendimento foi acompanhado de forma unânime pelos demais ministros.
Equipe Marcelo Morais Advogados
*Com informações publicadas pelo jornal jurídico JOTA