Sancionada, com vetos, lei de reoneração gradual da folha de pagamento até 2027
17 de Setembro de 2024Instrução Normativa RFB nº 2.219, de 17 de setembro de 2024
18 de Setembro de 2024A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) julgará a partir desta sexta-feira (20/9), em plenário virtual, a possibilidade de se afastar a trava de 30% para aproveitamento de prejuízo fiscal do IRPJ e base negativa da CSLL em caso de extinção da empresa.
O placar está em 1×0 no plenário virtual com o voto do relator, o ministro André Mendonça, pelo afastamento da trava, ou seja, favorável aos contribuintes. Depois, o próprio Mendonça pediu destaque da discussão, ou seja, levou-a para o julgamento presencial. Agora, o destaque foi cancelado e o debate seguirá no formato virtual. A discussão se dá no RE 1.425.640 (AgRg).
Os contribuintes defendem que a discussão sobre a trava de 30% no momento da extinção da empresa deveria ser objeto de um distinguishing pelo STF com relação ao Tema 117, que prevê que “é constitucional a limitação do direito de compensação de prejuízos fiscais do IRPJ e da base de cálculo negativa da CSLL”. Ou seja, para as empresas, deveria ser aberta uma exceção para permitir o aproveitamento sem a trava quando a empresa está para ser extinta, já que não haverá outra oportunidade de utilização do prejuízo fiscal e base negativa no futuro.
Porém, nos julgamentos envolvendo a extinção, os ministros do STF vêm ou aplicando o Tema 117, ou afirmando que a discussão é infraconstitucional. No RE 1.425.640, em maio, o ministro André Mendonça afirmou, em voto favorável aos contribuintes, que deve ser feita uma exceção à trava para o caso de extinção da empresa. Porém, em decisão monocrática recente, no ARE 1.492.100, Mendonça defendeu a tese de que a discussão é infraconstitucional. Assim, é incerto se o ministro manterá a posição no retorno do caso à pauta da 2ª Turma.
Além de Mendonça, integram a 2ª Turma os ministros Edson Fachin, Gilmar Mendes, Nunes Marques e Dias Toffoli. Entre eles, o ministro Edson Fachin era o único antes de Mendonça que já havia votado a favor de afastar a trava em caso de extinção da empresa, em 2019. No RE 1.357.308, o ministro André Mendonça votou com os outros ministros para manter a limitação e Fachin ficou vencido por 4×1. No voto proferido em maio, Mendonça alterou sua posição.
Na ocasião, ele afirmou que a aplicação da trava de 30% pressupõe a continuidade da empresa, a qual, somente assim, teria seus prejuízos compensados ao longo do tempo. Porém, com a extinção, deixa de existir a pessoa jurídica que estaria apta a recuperar os valores reconhecidamente devidos. Assim, segundo Mendonça, a retenção dos valores mesmo diante do encerramento da sociedade empresária geraria enriquecimento sem causa do fisco.
Equipe Marcelo Morais Advogados
*Com informações publicadas pelo jornal jurídico JOTA