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12 de Janeiro de 2026O Supremo Tribunal Federal (STF) agendou para o dia 13 de fevereiro o julgamento do adiamento do prazo para deliberação sobre dividendos, até 31 de janeiro, para evitar a tributação sobre o exercício de 2025. Os ministros da Corte analisarão se referendam a liminar do ministro Nunes Marques, que prorrogou o prazo original (31 de dezembro).
O julgamento será virtual. Começa no dia 13 e pode se estender até o dia 24 de fevereiro, se ninguém pedir vista para examinar o processo por mais tempo, ou destaque, para reiniciar o julgamento presencialmente.
A inclusão do referendo em pauta é uma etapa protocolar e não esclarece como fica a situação das empresas que fizerem a deliberação durante o mês de janeiro, se a liminar for derrubada.
O ato também não estende o prazo já fixado por Nunes Marques, que continua sendo até 31 de janeiro, a não ser que o ministro tome uma nova decisão até lá.
Editada no fim de novembro, a Lei nº 15.270 estabeleceu a tributação de 10% sobre os dividendos pagos por pessoa jurídica à pessoa física que superem os R$ 50 mil mensais. O exercício financeiro de 2025 estaria isento, mas apenas se a distribuição dos dividendos tivesse sido aprovada até 31 de dezembro de 2025.
A Confederação Nacional do Comércio (CNC) e a Confederação Nacional da Indústria (CNI) entraram com ações no STF argumentando que a previsão contraria frontalmente a Lei das Sociedades Anônimas. Essa norma estabelece que as empresas têm até o quarto mês após o término do exercício social para fechar seus balanços patrimoniais e deliberar sobre a distribuição de lucros (ADI 7912 e ADI 7914). Assim, na prática, o prazo final seria em abril.
Ao analisar a ação da CNC, em 26 de dezembro, o relator dos processos, Nunes Marques, estendeu esse prazo até o dia 31 de janeiro.
Segundo especialistas, a decisão foi insuficiente, porque não assegurou o intervalo previsto em lei para a distribuição dos dividendos. A Receita Federal, por sua vez, argumentou que é possível evitar a tributação apenas com a apresentação de um balanço intermediário ou balancete de verificação.
Os ministros ficaram em recesso judicial e trabalharam em regime de plantão até o dia 6 de janeiro. Em seguida, começaram as férias coletivas, que terminam em 31 de janeiro.
No período, o presidente da Corte, Edson Fachin, e o vice-presidente, Alexandre de Moraes, fazem revezamento para decidir casos urgentes. Outros ministros podem escolher trabalhar ou não durante o intervalo. Portanto, não seria possível antecipar a análise, pelo colegiado, da liminar dada por Nunes Marques.
Equipe Marcelo Morais Advogados
*Com informações publicadas pelo jornal Valor Econômico






