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28 de Fevereiro de 2024O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, na última sexta-feira (23), se há repercussão geral nas teses que discutem se há vínculo de emprego entre trabalhadores e plataformas de aplicativo. O ministro Edson Fachin, relator de uma ação que envolve a Uber e uma motorista, admitiu a repercussão geral do caso, dada a “magnitude inquestionável” do tema, seja no aspecto jurídico, social ou econômico.
Para Fachin, há diversas decisões divergentes no Judiciário brasileiro, tanto a favor e contra o reconhecimento de relação de emprego. Por isso, é preciso que o STF se posicione sobre o assunto, para uniformizar o entendimento dos tribunais e trazer segurança jurídica.
A decisão deve conciliar “os direitos laborais garantidos constitucionalmente e os interesses econômicos, tanto dos condutores de aplicativos quanto das corporações”, disse o relator (RE 1.446.336).
O julgamento, que está no Plenário Virtual da Corte, termina na próxima sexta-feira, dia 1º. Além do relator, o recém-empossado ministro Flávio Dino proferiu seu primeiro voto no STF. O ministro votou a favor da repercussão geral na discussão sobre a existência ou não de vínculo de emprego entre motoristas de aplicativo e as plataformas que prestam serviços.
Na prática, o reconhecimento do vínculo empregatício resulta no recebimento de todos os direitos trabalhistas de quem tem a carteira registrada: décimo terceiro, um terço de férias, FGTS, entre outros.
Há cerca de 10 mil processos semelhantes na Justiça do Trabalho sobre esse tema, de acordo com petição enviada pela Uber. Se for admitida a repercussão geral, todas essas ações serão suspensas (sobrestadas) até que o STF julgue o mérito do assunto. Agora, eles julgam apenas se há aspectos constitucionais envolvidos e se cabe a repercussão geral.
Contexto
O Supremo ainda não julgou de forma ampla esse tema. Até agora, uma decisão monocrática do ministro Gilmar Mendes e, depois, a 1ª Turma negaram o vínculo empregatício em um caso que envolve a plataforma de aplicativo de transporte Cabify, que não opera mais no Brasil. O julgamento da 1ª Turma foi unânime a favor da empresa — votaram os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Cármen Lúcia. Há ainda um outro processo que envolve a Rappi, mas que não chegou a ser julgado (Rcl 64.018).
O processo da Uber em julgamento nesta semana chegou ao STF em junho de 2023, após a empresa entrar com um recurso contra decisão da 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O TST manteve uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-1), que reconheceu relação de emprego de uma motorista com a empresa. Na primeira instância, a sentença foi contra a trabalhadora.
Para o TST, o vínculo se estabelece a partir de uma subordinação algorítmica e jurídica, caracterizada pelos “meios telemáticos e informatizados de controle”, como conta no parágrafo único do art. 6º da CLT. É o algoritmo da Uber que fixa o preço da corrida, o percentual de repasse para o motorista e sugere os trajetos. A única autonomia do trabalhador é definir os horários que vai dirigir e se vai ou não aceitar o cliente. Já a empresa defende que é preciso respeitar os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência.
A vinculação deste caso da Uber a processos semelhantes, relacionados a outras plataformas de aplicativo, como IFood, Rappi, 99 e outros, depende da tese que será fixada pelos ministros em um julgamento futuro. A tendência é que todas as plataformas sejam abarcadas, como já indicou Moraes no julgamento da Cabify.
Equipe Marcelo Morais Advogados
*Com informações publicadas pelo jornal Valor Econômico