STF: Relator admite repercussão geral em ação sobre vínculo de emprego entre Uber e motorista
27 de Fevereiro de 2024Ex-vigilante vítima de gordofobia no trabalho será indenizado por danos morais
28 de Fevereiro de 2024Declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 389ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 8 de fevereiro de 2024:
Convênio ICMS nº 7/24 – Dispõe sobre a adesão dos Estado do Maranhão e do Rio de Janeiro e altera o Convênio ICMS nº 198/23, que autoriza as unidades federadas que menciona a efetuar ajuste nos benefícios fiscais relativos ao ICMS em vigor, de forma a que se preservem os mesmos percentuais efetivamente praticados em 31 de dezembro de 2023;
Convênio ICMS nº 8/24 – Altera o Convênio ICMS nº 19/18, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução na base de cálculo do ICMS nas prestações de serviços de comunicação.
Para acessar o AD na íntegra, clique aqui.
Conselho Nacional de Política Fazendária